Arbitragem:
É um processo para a solução de conflitos e controvérsias, através da intervenção de um ou mais árbitros constituídos pelas partes ou indicados pela Câmara de Arbitragem.
Ao árbitro cabe tomar decisões sobre os processos, emitindo, ao final, uma decisão com a mesma eficácia da sentença judicial, nos termos da lei 9.307 de 23.11.96.
Objetivos:
• Promover processos de mediação e arbitragem nas áreas cível, comercial, familiar, financeira, trabalhista e de contratos em geral.
• Agilizar a solução de litígios sem a necessidade de seguir os trâmites processuais na Justiça.
• Facilitar a compreensão das regras contratuais em acordos que envolvam partes de países diferentes para atenuar o fator cultural.
• Administrar e fomentar a prática da mediação e da arbitragem e de outros meios de solução de controvérsias, em todo território nacional.
• Manter relações e filiar-se a instituições ou órgãos arbitrais no Brasil e no exterior, assim como celebrar convênios de cooperação com outras instituições congêneres.
Conselho Diretor:
Presidente
Robson Goulart Barreto
1° Vice-presidentes
Murilo Marroquim de Souza
2° Vice-presidentes
Patrícia Maria Bacchin
Conselheiros
Manuel Domingues de Jesus e Pinho
Gilberto Duarte Prado
Henrique Costa Rzezinski
Conselho fiscal
João César de Oliveira Lima
Sidney Levy
Joel Korn
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